Vereador Geraldo Pereira Explica Sobre Pagamento de Diárias |
No recurso junto ao TRESC, o vereador sustentou que no momento que fez o registro de sua candidatura, reuniria todos os requisitos legais ao seu deferimento, já que a decisão colegiada só teria sido publicada em 25/07/12. Porém já era possível verificar através de consulta à página do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que a decisão que confirmou a sentença criminal condenatória foi publicada em 22/06/12, no Diário de Justiça Eletrônico.
Vale lembrar que o vereador Geraldo Pereira ( também conhecido como Jarrão ), se envolveu em uma polêmica a mais ou menos 2 anos atrás, quando em uma reportagem investigativa da TV Globo ( no Programa Fantástico ) apontava que vereadores ganhavam diárias para participar de supostos cursos, quando na verdade não participavam. Na época, o vereador de Tubarão garantiu ter frequentado o evento no qual se inscreveu na cidade de Recife ( PE ) e que a frase que ele falou: "eu não vim para fazer curso de vereador, eu vim passear" foi dita em tom de brincadeira durante o horário do almoço em frente ao hotel onde estava hospedado. Pereira juntou uma série de documentos que, segundo ele, comprovam que as despesas da esposa e da filha foram pagas do próprio bolso e não pelo Legislativo de Tubarão. Segundo ele, as passagens da sua esposa foram trocadas por pontos acumulados no programa de fidelidade da empresa aérea e os bilhetes da sua filha foram adquiridos em uma agência de turismo e parcelados em 4 vezes no cartão de crédito. Veja no final da postagem o vídeo com a explicação de Geraldo Pereira.
Em Agrolândia, o vereador Lauri Sutil Narciso ( PSD ) teve seu pedido indeferido devido a contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas de SC, relativas ao seu exercício como presidente da Câmara Municipal em 2006.
Narciso e outros vereadores de Agrolândia participaram de seminário em Foz do Iguaçu/PR, sem a efetiva participação no evento, caracterizando-se desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos. Além disso, o vereador utilizou um veículo pertencente à frota da Prefeitura Municipal para atividades diversas do serviço público, em desobediência aos princípios da legalidade e impessoalidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
O juiz-relator Julio Schattschneiderpor ressaltou que os atos praticados por Narciso caracterizam ato doloso de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos deveres de honestidade que todo agente público deve seguir, uma vez que tinha pleno conhecimento e ciência dos atos que praticou em afronta à lei e aos princípios, repiso, da moralidade e da probidade.
Nos dois casos, a decisão ainda cabe recurso até a última instânsia junto ao TSE, porém não será fácil reverter a decisão dos magistrados catarinenses. Vale lembrar que a 2 anos atrás o vereador de Tubarão Geraldo Pereira apareceu no programa Fantástico da Rede Globo, em uma reportagem que mostrou vários vereadores gastando dinheiro público com turismo de lazer e compras, quando eram para estar em um curso de capacitação. Veja o vídeo da declaração do vereador de Tubarão no link abaixo:
Vereador de Tubarão Explica Diárias
Veja como Funciona o Esquema
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