Foto da Festa Promovida Pelo Candidato |
Segundo o juiz eleitoral da 102ª Zona, foi comprovado abuso do poder econômico, culminando com a declaração de inelegibilidade dos candidatos pelo prazo de 8 anos, além da cassação do registro de candidatura a prefeitura de Laurentino.
A defesa alegou que os candidatos não estavam no local, porém o juiz eleitoral rebateu que ainda que eles não estivessem, seriam eles que receberiam os frutos políticos daquele evento, sendo diretamente beneficiados, desequilibrando assim toda a disputa eleitoral.
Mesmo com a decisão da 102ª Zona Eleitoral, eles continuam na disputa da eleição deste ano, válida para o dia 07/10, já que a decisão ainda cabe recurso junto ao TRE/SC. Porém, caso o TRE/SC mantenha a sentença proferida pela 102ª Zona Eleitoral, os votos recebidos serão considerados nulos e a chapa concorrente será a vencedora da eleição.
É, pelo que parece a festa não foi muito agradável, e ainda trouxe muita dor de cabeça .. Pelo que nós podemos perceber e acompanhar das decisões do TRE/SC, eles estão praticamente quase sempre acompanhando as decisões das varas municipais, o que se assim confirmar, pode trazer uma grande decepção para o ninho tucano de Laurentino .. Me permitindo mais uma vez o trocadilho, se o TRE/SC decidir em manter a condenação e cassar o registro das candidaturas, quem pelo jeito vai fazer a festa vai ser a outra coligação ...
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