" Transportai um punhado de terra todos os dias e fareis uma
montanha " ( Confúcio )

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Ex Prefeito de Ponte Serrada Tem Candidatura Barrada Com Base na Lei da Ficha Limpa


Ex Prefeito Clodemar João Christianetti Ferreira
a Frente e seu Vice atrás
O TRE/SC decidiu manter o indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de Ponte Serrada Clodemar João Christianetti Ferreira ( PP ) também conhecido como Nanico, que concorre novamente a prefeitura do município e de seu vice Sandro Fávero ( PSDB ), com base na Lei da Ficha Limpa.
Pesa contra Ferreira o parecer prévio do Tribunal de Contas de SC, em que foram apontadas irregularidades no destino da receita do FUNDEF, pois de acordo com a lei, deve ser destinada da receita no mínimo 60% para pagamento dos profissionais do magistério, sendo que ele destinou abaixo do percentual previsto em lei, repassando apenas 58,25% da receita do FUNDEF. Além disso, foi constatado um déficit financeiro de R$ 269.626,81.
O desembargador Eládio Torret Rocha considerou que Ferreira, no exercício do cargo de prefeito, não comprovou a destinação que foi dada aos recursos públicos federais destinados à compra de alimentos para a merenda escolar ( cerca de R$ 22.715,75 ), se caracterizando como improbidade administrativa.
Segundo o desembargador, o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Ferreira se fundamenta em detrimento da decisão de rejeição de contas do candidato e ex prefeito junto ao TCU, a qual apontou a existência de irregularidades, apresentando aspectos configuradores de ato doloso de improbidade administrativa.
Vale lembrar que o ex-prefeito foi condenado pelo Ministério Público Federal ano passado, devido a irregularidades em um processo licitatório. De acordo com a denúncia,  no período de 26 a 30 de julho de 2004, a Controladoria-Geral da União ao fiscalizar o Município de Ponte Serrada, encontrou diversas irregularidades na execução de convênios e contratos de repasse firmados entre o Município e a União, através do Ministério da Integração Nacional. Dentre as irregularidades comprovadas, foi constatado o superfaturamento de preços, fraude ao caráter competitivo da licitação, inexecução de parte da obra, destinação de recursos públicos em desacordo com o convênio firmado, ordenação de despesas em desacordo com a legislação e a não prestação de contas no prazo legal estabelecido.
As propostas originais das empresas participantes da licitação foram submetidas à perícia e os peritos comprovaram que em várias delas, foram preenchidas com a mesma máquina de escrever pertencente a Prefeitura Municipal de Ponte Serrada. Segundo a sentença, ficou comprovado que as empresas enviavam suas propostas em branco para posterior preenchimento de acordo com a conveniência do município, o que veio a demonstrar que inexistiu uma real concorrência entre os participantes, valendo-se os envolvidos de artifícios que conferiam ao procedimento aspecto de aparente regularidade.
A decisão pelo indeferimento da candidatura de Ferreira ainda cabe recurso junto ao TSE. Eu fico contente com a postura com que o TRE/SC que cada vez mais mostra estar implacável aos políticos ficha suja ... Vamos todos lutar por eleições mais limpas, #FichaSujaNão!

Nenhum comentário:

Postar um comentário