
De acordo com o Ministério Público, ele empregou pessoas nas secretarias de Saúde, Educação e no Fundo Municipal de Assistência Social. Dentre os servidores nomeados para a saúde, nenhum deles constavam na lista de aprovados em concurso.
A 1ª Câmara Criminal, que julgou o caso, entendeu que as contratações não tinham necessidade excepcional nem temporária porque as pessoas foram integradas entre fevereiro e dezembro de 2005. Há ainda casos de servidores recrutados que não se enquadram nas regras de caráter temporário como vigias, motorista e auxiliares de serviços gerais.
O prefeito alegou inocência e argumentou que as contratações foram feitas em para atender uma necessidade temporária. A decisão ainda cabe recurso junto ao TSE. Os advogados do Prefeito de Tijucas afirmam que Elmis deve continuar no cargo até que o TSE diga o contrário.
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