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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Justiça Decreta a Falência da Busscar


É, a casa caiu pra Busscar .. Uma das mais tradicionais empresas de Joinville, depois de quase 3 anos de pendengas judiciais, teve o seu fim decretado. Depois de 3 Assembléias para que fosse votado o plano, depois de tantas polêmicas, adiamentos, a decisão era aguardada por todos os 5 Mil funcionários da empresa joinvilense, que queria por um fim nessa novela que se arrastava durante vários anos de salários atrasados, e poder enfim seguir adiante e reaver os seus débitos trabalhistas, que de fato lhes são de direito. A decisão do magistrado também era ansiosamnete aguardada pelos credores, que também gostariam de receber a imensa dívida que a Busscar havia feito com diversos bancos como o Santander, BNDES, Finep ( pertencentes a classe Garantia Real ).
Às 17h30 de hoje, o juiz Maurício Cavalazzi Povoas que estava responsável em julgar sobre a falência ou não da Busscar, publicou no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a decisão de não aceitar o plano de recuperação judicial proposto pela encarroçadora joinvilense e decretar a falência da empresa. O juiz Maurício Cavalazzi Povoas ainda nomeou o Instituto Rainoldo Uessler como administrador judicial da falência.
A sentença autoriza a "continuação provisória das atividades das empresas Tecnofibras HVR Automotiva S.A e Climabuss Ltda, da seguinte forma: com relação à empresa Tecnofibras HVR Automotiva S.A, as atividades continuarão a serem exercidas provisoriamente, mediante fiscalização do administrador judicial da falência; com relação à empresa Climabuss S.A., as atividades continuarão a ser exercidas pelo prazo de 30 dias, devendo, nesse prazo o administrador judicial da falência apresentar relatório indicando a viabilidade ou não da continuidade das atividades após referido prazo " .
O juiz Maurício Cavalazzi Povoas alegou que a empresa não teria condições de seguir com suas atividades se a decisão fosse pela recuperação judicial, pois o processo de recuperação poderia endividar ainda mais a empresa. Foi estipulada como data inicial da falência, o prazo de 90 dias anteriores à data de protocolo da ação de recuperação judicial na Justiça. Com a decisão, foram suspensas todas as ações ou execuções contra a falida, com exceção de situações previstas em lei.
O grupo Busscar é composto pelas empresas Busscar Ônibus S.A., Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda, Buscar Comércio Exterior S.A., Lambda Participações e Empreendimentos S.A., Nienpal Empreendimentos e Participações Ltda., TSA Tecnologia S.A., Tecnofibras HVR Automotiva S.A. e Climabuss Ltda., todas administradas pelos sócios-diretores Claudio Roberto Nielson e Fabio Luis Nielson.
A partir de agora, fica proibido qualquer ato de disposição ou oneração de bens da empresa sem autorização judicial. Para isso, foi nomeado o Instituto Rainoldo Uessler como administrador judicial da falência, que deverá prestar compromisso e apresentar os relatórios necessários. Povoas determinou, ainda, o lacre das empresas Busscar Ônibus S.A., Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda., Buscar Comércio Exterior S.A., Lambda Participações e Empreendimentos S.A., Nienpal Empreendimentos e Participações Ltda.
O presidente da Empresa Claudio Nielson disse que irá recorrer da decisão junto ao STF. Até que enfim os trabalhadores venceram, e o próprio Juiz confirmou o que todos nós já sabíamos, que o plano era ilegal, e privilegiava poucos, bem como prejudicava os trabalhadores. Agora os bens do grupo vão ser leiloados para pagar as dívidas trabalhistas dos 5 mil funcionários da companhia joinvilense ... Não tinha como uma empresa que estava com a marca queimada, voltar no mercado, sem capital de giro, desacreditada no mercado, com a tecnologia já defasada e os funcionários desmotivadas continuar de pé .. Era aprovar o plano, para daqui a 2 anos a empresa voltasse a falir, e dai não teria bens para pagar as dívidas trabalhistas .. Bem que o Sindicato avisou, e até o Juiz confirmou a decisão, que a Busscar não teria mais condições de se reerguer ...

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