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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

TRE/SC Cassa a Candidatura do Prefeito de Joinville Carlito Merss


O TRE/SC manteve a decisão da juíza eleitoral da 19ª Zona Eleitoral de Joinville, Hildemar Meneguzzi de Carvalho, que cassou no dia 24/08 o registro de candidatura a reeleição do prefeito de Joinville Carlito Merss ( PT ), bem como do vice, Eni Voltolini ( PP ).
Houve empate na votação, sendo que dos 6 desembargadores o placar da votação ficou em 3 x 3. Quando ocorre empate, segundo o Regimento Interno do TRE (art. 71, parág. 1º), fica valendo a decisão de 1ª instância, ou seja, da juíza da Comarca de Joinville.
A juíza eleitoral da 19ª Zona Eleitoral de Joinville, Hildemar Meneguzzi de Carvalho havia aceitado a ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. Na ação constava que o atual prefeito de Joinville que concorre a reeleição Carlito Merss, teria realizado gastos com publicidade no 1º semestre deste ano superior à média anual dos últimos 3 anos, o que segundo a lei é irregular, configurando como abuso de poder econômico, tendo em vista o alto valor gasto em publicidade, e segundo a juíza tinha o intuito de promover a imagem do prefeito e candidato Carlito Merss, ferindo o inciso VII, do artigo 73, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Uma liminar de ação cautelar concedida pelo próprio TRE/SC possibilitou que Carlito seguisse adiante com sua campanha nos programas de rádio, televisão e nas ruas, até o julgamento de ontem.
A defesa de Carlito argumentou que valor empenhado não é valor gasto e que a média não poderia ser semestral, como considerou a juíza Hildemar Meneguzzi de Carvalho. De fato, a decisão contrária a Carlito Merss não era esperada pelos advogados do prefeito, que demonstravam total convicção na absolvição do seu cliente. O TRE/SC também decidiu por unanimidade anular a multa de R$ 20.000,00 imposta ao vice da coligação de Carlito, Eni Voltolini.
O fato, é que isso joga um banho de água fria na campanha de Carlito .. Claro que a decisão ainda cabe recurso junto ao TSE, mas esse fato vai ser concerteza muito bem explorado pelos seus adversários políticos e concorrentes diretos na eleição para a prefeitura da maior cidade catarinense .. Agora a situação para o Carlito se complica, ainda mais porque ele se mantém estagnado na 4ª posição nas intenções de voto, mantém um índice de rejeição elevadíssimo, agora mais essa .. Realmente a situação tá feia lá nos lados dos ninhos petistas .. Veja abaixo o artigo do Regimento Interno do TRE/SC, que pesou para a cassação da candidatura de Carlito Merss:

Art. 71. Encerrada a discussão, o Presidente tomará o voto do Relator e, em seguida, o dos demais Juízes, respeitada a antiguidade a partir do Relator, sendo aquele o último a votar.
Redação dada pela Res. TRESC n. 7.861/2012.
§ 1º Na hipótese de ausência de Juiz ou nos casos de impedimento, suspeição, vaga ou licença médica, e desde que inviável a convocação de suplente, se a votação encerrar em empate prevalecerá o ato ou a decisão impugnada, ressalvado o disposto no § 2º do art. 57 deste Regimento Interno.

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