
Outra irregularidade observada na decisão é de que a imagem de Tebaldi usada na propaganda dos vereadores era muito grande. A penalidade já foi cumprida por Tebaldi, mas
a coligação tentava reaver o direito de exibir os programas, por isso recorreu da decisão junto ao TRE/SC. A alegação da coligação é de que eles não haviam agido de má-fé. Ao total, Tebaldi perdeu 3 programas de 5min56s, e o fato ganhou repercussão nas redes sociais, e em muitas vezes alvo de piadas em páginas do Facebook, como no caso a página Crônicas Marcianas. Os advogados de Tebaldi também entraram com uma ação semelhante contra as candidaturas de Carlito Merss ( PT ) e Kennedy Nunes ( PSD ), que também " apresentaram " os seus candidatos a vereador.
Foi discutido ontem de que o candidato da majoritária pode dar um breve discurso, mas não que extrapole os limites aceitáveis.
Além disso, o TRE/SC também não aceitou o argumento de Tebaldi para a anulação da multa de R$ 10.000,00 que recebeu por propaganda eleitoral antecipada. Em maio Tebaldi foi multado pela Justiça Eleitoral de Joinville devido a um adesivo feito pela COMAM ( Conselho de Associações de Moradores ) com os dizeres " Volta Tebaldi ". Tebaldi alegou que não teve participação no ato, mas o TRE/SC considerou que houve benefício ao candidato, e que tal fato se caracterizou como propaganda antecipada. Foi mantido também a multa de R$ 5.000,00 que o presidente da COMAM recebeu pela confecção e distribuição dos adesivos.
É, a situação não anda nada boa para Tebaldi, que parece estar perdendo força e votos, pois em uma era onde as redes socias são a nova onda da vez, o candidato tucano anda com o filme bem queimado ...
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