
O juiz relator Luiz Henrique Martins Portelinha, considerou que houve dolo por parte de Ciro no desrespeito a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que causou a desaprovação das suas contas junto ao Tribunal de Contas de SC.
Roza disse que irá recorrer da decisão junto ao TSE. Ele argumenta que a Lei da Ficha Limpa considera inelegível o candidato que praticou ato de improbidade com dolo e que as irregularidades sejam irreparáveis, não se enquadrando nos requisitos necessários para o enquadrar na Lei da Ficha Limpa.
De acordo com o advogado de Ciro Roza, o TRE considerou a infração a lei de Responsabilidade Fiscal como dolo, porém ele afirma que esse não é o entendimento do TSE. Até que o TSE julgue o caso, a campanha segue normal.
O TRE tem se mostrado firme nas suas decisões, e tem mantido a cassação de vários políticos. Além do ex prefeito de Brusque, o vice prefeito de Camburiú e candidato a reeleição ( Milton Antônio da Silva - PSDB - ) e Salézio Zimmermann ( PP ) que buscava novamente ser prefeito de São Pedro de Alcântara teve a sua candidatura barrada. É, os tempos são outros ...
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