Esq. Laurino Dalke, Dir. Clésio Salvaro |
Condenado pelo Tribunal de Justiça em 2009 por crime ambiental, a candidatura de Dalke foi impugnada pelo juiz da 32ª Zona Eleitoral de Timbó a partir de um pedido feito pela coligação adversária. O prefeito recorreu ao TRE/SC, porém não conseguiu reverter a decisão, mantendo seu registro cassado por unanimidade.
Recorrendo junto ao TSE no início do mês passado, Dalke chegou ao dia das eleições sem saber qual seria seu futuro. Porém com a decisão monocrática de Marco Aurélio pela condenação do peemedebista, agora resta a ele recorrer ao junto ao STF. Como Laurino obteve mais da metade dos votos válidos, se seu registro continuar barrado, deverá ocorrer uma nova eleição no município de Benedito Novo. Os advogados do prefeito de Benedito Novo, afirmam que ele já foi condenado e que como sua pena era pequena ( 1 ano ), acabou sendo substituída pelo pagamento de multa.
Em uma situação semelhante a do prefeito de Benedito Novo, o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro ( PSDB ) também teve o seu recurso negado em decisão monocrática pelo ministro Arnaldo Versiani, no início deste mês. Salvaro já tinha sofrido a impugnação em 1ª e 2ª instância devido a uma condenação que sofreu por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2008. Ele obteve 86.016 votos ( 76,4% dos votos válidos ) nestas eleições 2012.
Além de Benedito Novo e Criciúma, também temos outras cidades catarinense nessa mesma situação. Palhoça, Campo Erê, Ponte Serrada, Balneário Rincão, Presidente Nereu, Tangará e Videira, são as cidades aqui em SC. Se o TSE conceder os registros desses candidatos, eles estarão eleitos, mas, caso mantenha os indeferimentos, será preciso realizar uma nova eleição.
Os votos recebidos pelos candidatos que se encontram na situação " indeferido com recurso " apareceram zerados no sistema oficial de divulgação da Justiça Eleitoral e foram computados à parte, de acordo com as normas regimentais do TSE.
Assim, caso o candidato que se encontra na situação " sub judice " obtenha no TSE a reversão da decisão, os votos que lhe foram conferidos serão computados, porém, se o TSE mantenha a decisão anterior pelo indeferimento de sua candidatura, os votos serão invalidados ( anulados ) e não valerão na contagem oficial dos votos válidos.
É, neste ano a Ficha Limpa tá dando o que falar ... #FichaSujaNão
Nenhum comentário:
Postar um comentário