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montanha " ( Confúcio )

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Prefeito de Balneário Barra do Sul é Considerado Inelegível Pela Justiça Eleitoral


Prefeito de Balneário Barra do Sul, Antônio Rodrigues
A decisão da Juíza Iolanda Volkmann, de São Francisco do Sul, fez com que o prefeito de Balneário Barra do Sul, Antônio Rodrigues ( PT ), perdesse o seu direito polítco, sendo assim ele não poderá concorrer a um cargo político por pelos 8 anos. Além disso, a Justiça Eleitoral fixou uma multa ao prefeito no valor de R$ 4.500,00.
A Juíza entendeu que houve corrupção e compra de votos por parte de Rodrigues, nessa sua campanha de reeleição, pois ofereceu transporte por meio de um trenzinho a eleitores. O transporte aos eleitores, é considerado irregular, e só quem pode fazer isso é a própria justiça eleitoral, sem que haja interferência de candidatos. No caso do prefeito, ele pode até ser condenado por abuso de poder político e econômico. Felizmente, ou infelimente todo esse esforço não valeu, pois Rodrigues não se reelegeu a prefeitura de Balneário Barra do Sul.
A ação foi movida pela coligação do seu adversário, Ademar Borges ( PMDB ), que foi eleito para o ano que vem. Antônio Rodrigues negou a compra de votos e disse que irá recorrer da decisão da juíza junto ao TRE/SC. Caso o TRE/SC mantenha a condenação, Rodrigues ainda pode recorrer a instância máxima, junto ao TSE. Ele se disse surpreso com a denúncia e acredita na sua inocência. Rodrigues disse que o trenzinho foi usado apenas para sonorização durante a campanha. A decisão não intefere no seu mandato na Prefeitura, mas ele precisa se defender para não manchar o seu nome, e também para não ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, e ficar inelegível durante 8 anos ...

2 comentários:

  1. Sua inocência sera provada. O engraçado, que aqui nessa cidade, candidatos oferecem dinheiro para colocar placas, adesivos e bandeiras, ate asfaltam ruas, e ninguem é condenado.Só por causa de um trenzinho que era usado para fazer propaganda politica ele é condenado a ser inelegível oito anos. Cade a JUSTIÇA LIMPA nesse páis. Só o que falta agora, a justiça não ver o que esta escancarado, que são as tranferências inlegais do tão BONZÃO ADEMAR BORGES. Tenho uma coisa a ser dita, quanto maior as falcatruas mais alto sera seu tombo ADEMAR BORGES.

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      De fato amigo, a situação é complicada, pois apesar de parecer pouco, é a Lei Eleitoral que proibe qualquer candidato a oferecer o tranasporte no dia da eleição, uma vez que é caracterizado como compra de voto. Se no seu município foi oferecido qualquer vantagem seja ela financeira ou não para votar no candidato, o caso deve ser denunciado junto ao juiz eleitoral de sua cidade, munido de provas como gravações, testemunhais para que seja formalizada a denúncia de crime eleitoral.
      O Sr. Antônio Rodrigues até pode não ter feito por mal, mas ele deveria estar mais atento a Lei Eleitoral, pois ele sabe que poderia ter adversários políticos que poderiam explorar tal falha.

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