" Transportai um punhado de terra todos os dias e fareis uma
montanha " ( Confúcio )
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quinta-feira, 4 de outubro de 2012
Medida Cautelar Suspende Lei da Sacolinha em Joinville
O Tribunal de Justiça de SC, concedeu liminar favorável ao Sindicato da Indústria de Material Plástico no Estado de Santa Catarina ( Simpesc ), que entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, questionando a lei municipal. De acordo com o Tribunal de Justiça, é competência do governo federal proteger o meio ambiente e combater a poluição e não do município.
O desembargador disse que a restrição do uso de sacolas plásticas, assim o como o desconto
de R$ 0,03 centavos daqueles que optarem em usar a reutilizável, interfere nas relações econômicas, ferindo o princípio da livre concorrência, porque representa a perda de um segmento de mercado para empresas fornecedoras de sacolas plásticas.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente ( Condema ) elogiou a decisão do TJSC e irá produzir um ofício para pedir à Câmara de Vereadores alterações na lei que definiu a proibição da distribuição das sacolas plásticas.
Parece que assim como aconteceu em São Paulo, a lei da sacolinha não deu muito certo aqui, pelo menos não de acordo com o projeto original ... De fato, o problema como já disse aqui no Blog não é a sacola em sí, mas outros fatores como reciclagem e coleta seletiva. A sacola não é a grande vilã, já que a garrafa pet demora 4 vezes mais tempo para se decompor, além de que impor as pessoas a não usar a sacola plástica, não é o caminho, mas a solução vai além disso, parte do princípio da conscientização da população.
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