O 1º recurso contra a decisão do juiz Maurício Cavalazzi Povoas, da 5ª
Vara Cível de Joinville, que determinou a falência da Busscar, não foi aceito
pela desembargadora Cláudia Lambert de Faria, do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina. A empresa joinvilense pedia para que fosse anulada a
assembleia de credores. A Busscar argumenta que o pedido de suspensão da assembleia, feito pelo BNDES não foi aceito pelo administrador judicial Rainoldo Uessler. Os advogados da empresa joinvilense afirmam que pela Lei de Recuperação Judicial, o BNDES deveria ter o direito de pedir a suspenção da assembléia, já que correspondem como sendo o 2º maior credor com garantias reais da Busscar.A Busscar também defende que a abstenção do BNDES à votação do plano de recuperação judicial proposto pela empresa deveria ser entendida como voto favorável ou então o banco não deveria nem ser incluído na relação dos votantes. A direção da Busscar diz que a empresa tinha total condição de se reerguer e que a viabilidade do plano era possível.
A decisão por enquanto é provisória, mas o sindicato acredita que a decisão não será favorável ao plano proposto pela Busscar. A matéria ainda voltará a ser apreciada pelo Tribunal. Antes, o Ministério Público de SC, havia dado opinião favorável a Busscar, mas ao que tudo indica a empresa não tem condições de novamente voltar a ter força em um mercado que já foi engolido pelas gigantes Marcopollo, Caio/Indusscar e NeoBus. Sendo assim, a empresa precisaria ter muito capital e voltar a ter credibilidade no mercado e com os seus clientes, coisa que nenhum dinheiro compraria. O fato da empresa ter passado por toda essa crise e falência, faz com que as chances da empresa voltar a ganhar nicho e solidificar-se novamente se tornam remotas.
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