" Transportai um punhado de terra todos os dias e fareis uma
montanha " ( Confúcio )

domingo, 18 de novembro de 2012

Juíza da 46ª Zona Eleitoral Decreta Cassação do Diploma do Prefeito Reeleito do Município Catarinense Salete


Prefeito Reeleito do Município de Salete
Juares de Andrade ( PSD )
A juíza da 46ª Zona Eleitoral de Taió, Karina Müller Queiroz de Souza, decretou a inelegibilidade e a cassação dos diplomas do prefeito reeleito da cidade catarinense Salete, Juares de Andrade ( PSD ) e do seu vice João Kniess ( DEM ), por terem abusado do poder político e econômico, além de terem feito captação ilícita de sufrágio. De acordo com a denúncia feita na 46ª Zona Eleitoral, o prefeito e o vice são acusados de usar a máquina pública em benefício próprio, utilizando os servidores fora do seu horário de trabalho sem que fossem registrados na carga horária dos servidores, uso de bens públicos do município como tratores e caçambas da prefeitura, para que fossem distribuidos areia, pedra, brita, barro, terraplanagem, limpeza de fossas, o que a coligação adversária alegou como compra de votos.
Além disso, a denúncia também mostrou uma revista impressa pela prefeitura municipal que divulgava as realizações feitas durante a gestão do atual prefeito, e que dava uma impressão clara de que se a atual administração fosse reeleita o trabalho iria ter continuidade. Na denúncia também consta o fato de que o prefeito reeleito fez uma festa aberta ao público com a distribuição gratuita de comida e bebida, e muitas das pessoas presentes portavam bandeiras, camisas e adesivos, em manisfestação de apoio ao prefeito Juares de Andrade.
A defesa do prefeito se diz inocente, e alega ser tudo manobra política da coligação adversária que não aceiou a derrota nas urnas. Observaram que o slogan “ VEM COM NÓS ” que foi utilizado na festa dada pela prefeitura, não possui nenhuma participação da coligação do prefeito reeleito, pois a frase refere-se à “ Associação Projetos por Salete ” cuja esta não tem vinculação política e nem utilização de recursos públicos. Também ressaltam que o uso de camisetas e adesivos da associação civil e sem fins lucrativos não é contrária à legislação. Defenderam ainda que o evento mensionado no precesso era particular, sem qualquer conotação política. A defesa também disse que com relação a revista impressa pela prefeitura, a sua distribuição está amparada no disposto do art. 38 da Lei nº 9.504/97. Também acusam e questionam sobre a origem e a veracidade dos vídeos encaminhados junto ao processo.
Segundo a juíza, somente as testemunhas de defesa sabiam da existência da referida associação, que curiosamente foi criada em abril de 2012, sendo que até o momento da ação não tinha realizado ou elaborado qualquer projeto. Fato este que tornaria estranho a maciça aceitação e apoio da população, o que é evidenciado pela utilização de adesivos e camisetas por um número incontável de pessoas. Ela ressaltou que os investigados, que fazem parte da associação, possuem o conhecimento de estarem cometendo irregularidades, realizando propaganda eleitoral antecipada e distribuindo bens aos eleitores, configurando assim crime eleitoral.
Na sua decisão a Juíza entendeu que a revista com as realizações da administração pública não é irregular, porém na página que se referia sobre as “ Ações para 2012 ” a administração municipal estaria usando da máquina pública em benefício próprio, uma vez que seriam propostas a serem concretizadas apenas no mandato subsequente, caso fossem eleitos. Referendo-se festa dada pelo prefeito, a Juíza disse que o evento possui sim conotação política, pois não há nenhuma prova documental a respeito das despesas do evento, que a defesa alega ser particular, e as imagens anexadas junto ao processo mostra que eles participaram do evento.
Como a Juíza da 46ª Zona Eleitoral decretou a inegibilidade do prefeito e do vice do município de Salete pelos próximos 8 anos, os votos obtidos por eles foram declarados como nulos, e como obtiveram mais de 50% dos votos, foi solicitado ao TRE/SC a marcação de uma nova eleição ao cargo da prefeitura de Salete. A decisão ainda cabe recurso junto ao TRE/SC e se perderem ainda podem recorrer da decisão junto ao TSE e por fim em última instância ao STF.
 

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