Prefeito Reeleito do Município de Salete Juares de Andrade ( PSD ) |
Além disso, a denúncia também mostrou uma revista impressa pela prefeitura municipal que divulgava as realizações feitas durante a gestão do atual prefeito, e que dava uma impressão clara de que se a atual administração fosse reeleita o trabalho iria ter continuidade. Na denúncia também consta o fato de que o prefeito reeleito fez uma festa aberta ao público com a distribuição gratuita de comida e bebida, e muitas das pessoas presentes portavam bandeiras, camisas e adesivos, em manisfestação de apoio ao prefeito Juares de Andrade.
A defesa do prefeito se diz inocente, e alega ser tudo manobra política da coligação adversária que não aceiou a derrota nas urnas. Observaram que o slogan “ VEM COM NÓS ” que foi utilizado na festa dada pela prefeitura, não possui nenhuma participação da coligação do prefeito reeleito, pois a frase refere-se à “ Associação Projetos por Salete ” cuja esta não tem vinculação política e nem utilização de recursos públicos. Também ressaltam que o uso de camisetas e adesivos da associação civil e sem fins lucrativos não é contrária à legislação. Defenderam ainda que o evento mensionado no precesso era particular, sem qualquer conotação política. A defesa também disse que com relação a revista impressa pela prefeitura, a sua distribuição está amparada no disposto do art. 38 da Lei nº 9.504/97. Também acusam e questionam sobre a origem e a veracidade dos vídeos encaminhados junto ao processo.
Segundo a juíza, somente as testemunhas de defesa sabiam da existência da referida associação, que curiosamente foi criada em abril de 2012, sendo que até o momento da ação não tinha realizado ou elaborado qualquer projeto. Fato este que tornaria estranho a maciça aceitação e apoio da população, o que é evidenciado pela utilização de adesivos e camisetas por um número incontável de pessoas. Ela ressaltou que os investigados, que fazem parte da associação, possuem o conhecimento de estarem cometendo irregularidades, realizando propaganda eleitoral antecipada e distribuindo bens aos eleitores, configurando assim crime eleitoral.
Na sua decisão a Juíza entendeu que a revista com as realizações da administração pública não é irregular, porém na página que se referia sobre as “ Ações para 2012 ” a administração municipal estaria usando da máquina pública em benefício próprio, uma vez que seriam propostas a serem concretizadas apenas no mandato subsequente, caso fossem eleitos. Referendo-se festa dada pelo prefeito, a Juíza disse que o evento possui sim conotação política, pois não há nenhuma prova documental a respeito das despesas do evento, que a defesa alega ser particular, e as imagens anexadas junto ao processo mostra que eles participaram do evento.
Como a Juíza da 46ª Zona Eleitoral decretou a inegibilidade do prefeito e do vice do município de Salete pelos próximos 8 anos, os votos obtidos por eles foram declarados como nulos, e como obtiveram mais de 50% dos votos, foi solicitado ao TRE/SC a marcação de uma nova eleição ao cargo da prefeitura de Salete. A decisão ainda cabe recurso junto ao TRE/SC e se perderem ainda podem recorrer da decisão junto ao TSE e por fim em última instância ao STF.
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