
Hoffmann teve o registro indeferido em 1º grau em fevereiro de 2007 devido uma condenação por crime ambiental. A pena inicial de um ano de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
No recurso junto ao TRE, o candidato argumentou que a Lei da Ficha Limpa não poderia enquadrá-lo, porque a sua pena terminou em 2008 e, por isso, ele já está com os seus direitos restituídos. Alegou ainda que a lei está sendo aplicada de forma retroativa, tendo em vista que não tinha entrado em vigor na época da condenação.
O desembargador Eládio Torret Rocha, negou o recurso do candidato e destacou que a elegibilidade é um requisito que os candidatos devem atender para obter o registro e não vai contra o princípio da retroatividade. Também acrescentou que Hoffmann continuará inelegível desde a condenação até o prazo de 8 anos após o cumprimento da pena pelo crime contra o meio ambiente.
Pelo que se percebe, o TRE/SC vem adotando um critério rígido nas suas sentenças, e geralmente seguem a decisão dada pela 1ª instância e com isso vai enquandrando muito político na ficha suja. É bom para todos, quanto mais ficha suja sair dessas eleições, mais transparente e limpa será a nossa política .. Assim esperamos ....
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