
O TRE/SC decidiu por unanimidade manter a sentença que cassou a candidatura do prefeito de Criciúma Clésio Salvaro ( PSDB ), que tenta a reeleição no município. Assim como no caso de Campo Erê, ainda cabe recurso junto ao TSE.
Clésio Salvaro foi também enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O pedido de impugnação do seu registro, foi feito pela coligação da sua adversária Rommana Remor ( PMDB ), com base em um processo de 2008. Na época, Salvaro foi condenado pelo TRE/SC por abuso de poder econômico e abuso de meios de comunicação.
A punição previa inelegibilidade de 3 anos, porém como a nova eleição só aconteceria em 4 anos, o prefeito de Criciúma não recorreu considerando que em 2012 não teria problemas com aquela ação. Mas ele não esperava com o fato da Lei da Ficha Limpa, na qual prevê inelegibilidade de 8 anos para condenações de tribunal colegiado.
Os advogados de Salvaro defendem que a lei não poderia ser aplicada de forma retroativa, uma vez que foi aprovada em 2008. Porém o TRE/SC acredita que a inelegibilidade não pode ser considerada pena, mas uma condição para a candidatura, e nesse sentido a lei poderia sim retroagir.
Os advogados disseram que irão entrar com uma medida cautelar para suspender o efeito da decisão do tribunal catarinense, para permitir que o prefeito participe da eleição, e enquanto não há uma sentença final sobre o caso, Salvaro continua em campanha, resta saber agora como vão reagir os eleitores e como os seus adversários polítcos vão se aproveitar deste fato ...
Vale lembrar que a cidade de Criciúma é o 5º maior colégio eleitoral de Santa Catarina e uma das principais apostas do PSDB para as eleições deste ano .. Mas ainda bem que existe a ficha limpa ... Se Tebaldi também fosse enquadrado pelo ficha limpa aqui em Joinville, seria mais uma perda do PSDB no estado ... Por enquanto estou gostando muito da posição firme que o TRE/SC vem adotando contra os políticos ficha suja .. Nós já estamos cansados de tanta bandidagem e roubalheira na política no nosso país .. #FichaSujaNão!
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