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domingo, 26 de agosto de 2012
Juíza Eleitoral de Joinville Cassa Candidatura de Carlito Merss
A juíza eleitoral da 19ª Zona Eleitoral de Joinville, Hildemar Meneguzzi de Carvalho, decretou nessa sexta-feira ( 24/08 ) a cassação dos registros de candidatura a prefeito de Carlito Merss ( PT ), que busca a reeleição, e de Eni José Voltolini ( PP ) e também condenou os candidatos, individualmente, ao pagamento de multa no valor de 20 mil UFIRs ( Unidade Fiscal de Referência ).
A decisão da juíza em condenar o prefeito de Joinville, veio depois de ela acatar uma ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. Na ação consta que Carlito Merss, na condição de prefeito de Joinville, teria realizado gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2012 em valor superior à média anual dos últimos três anos.
De acordo com Constituição Federal, no inciso 7 do artigo 73, é proibido a realização no ano da eleição, mesmo antes do prazo de 3 meses antecedentes a ela, que os gastos com publicidade excedam a média dos gastos nos últimos 3 anos que antecedem o pleito ou do último ano anterior à eleição. E foi justamente aí que pegou o Carlito !!!
A informação dada pela própria prefeitura municipal informa que foram gastos com publicidade no ano de 2009 - R$ 6.113.315,62, no ano de 2010 - R$ 7.523.633,54, e, no ano de 2011 - R$ 8.326.792,90. Porém, só entre os dias 1º de janeiro e 6 de julho de 2012 já foi gasto R$ 7.365.215,52 superando concerteza a média dos últimos anos.
A juíza em sua decisão ainda faz o questionamento: Que motivos teria o Município de intensificar as propagandas institucionais no ano eleitoral, senão com a finalidade de privilegiar a figura do candidato a Prefeito? A juíza ainda determinou prazo de 24 horas para que seja recolhido todo material de propaganda institucional contendo os dizeres “Prefeitura informa: em Joinville, agora tem” ainda existente para distribuição, como folders, jornais, televisão, rádio, internet ( YouTube ) e outros meios utilizados para divulgação de material de propaganda do município com a citada restrição.
Na sua decisão, a Juíza Hildemar afirma que somente a aplicação da multa não reverteria o prejuízo causado aos demais candidatos, já que 130 mil encartes já foram distribuídos e não seria mais possível recolher os encartes, tendo beneficiado o Candidato a reeleição Carlito Merss e seu Vice Eni Voltolini por tal conduta. Foi constatado o abuso de poder político por afetar a legitimidade e normalidade dos pleitos, uma vez que viola o princípio da isonomia entre os concorrente.
Parece que o Carlito quis tentar diminuir os seus mais de 50% de rejeição do eleitorado, mas no entando a publicidade parece não ter surtido muito efeito ... O que é ainda pior, já que o gasto exagerado pode lhe render uma baita dor de cabeça ... Claro que a decisão ainda cabe recurso, já que ele foi julgado em 1º instância, porém pra quem tanto criticava as " administrações anteriores ", esse foi um baita tiro no pé ... Parece que o telhado é de vidro, e tem tudo pra imcomodar o projeto de reeleição de Carlito ...
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