" Transportai um punhado de terra todos os dias e fareis uma
montanha " ( Confúcio )

domingo, 5 de agosto de 2012

Juiz Nega Liminar de Tebaldi Para Tirar Propaganda Negativa no Facebook

O juiz da 95ª Zona Eleitoral de Joinville Yhon Tostes, negou o pedido feito pelo candidato a prefeitura de Joinville Marco Antônio Tebaldi para retirar uma montagem fotográfica, na qual ele aparece como "Ficha Suja", que foi colocada por Roger Robleno no Facebook.
Tebaldi também havia solicitado o direito de resposta, na qual constasse a frase: "Afirmo que sou candidato ficha limpa". O pedido ainda será analisado pelo juiz.
Na ação, Tebaldi alegou a falta de veracidade da informação, pois exerce mandato na Câmara Federal, e não aparece em nenhuma lista do Tribunal de Contas de SC, nunca foi condenado por qualquer crime ou por improbidade, ou seja, não se enquadra nas condutas previstas na Lei da Ficha Limpa ( Lei Complementar nº 135/2010 ) e teve seu registro de candidatura para a prefeitura de Joinville deferido sem qualquer impugnação ou contestação.
O Yhon Tostes rebateu a afirmação de que Tebaldi nunca foi condenado por qualquer crime, pois ele responde a 11 ações nas varas da Fazenda Pública de Joinville e a 6 ações criminais, tendo sofrido penalidades em 2 processos, nos quais recorreu ao Tribunal de Justiça, já sendo condenado em 1º instância, e aguardando a decisão da 2ª instância.
Sendo assim, mesmo que Tebaldi não tenha sido enquadrado na Lei Complementar nº 135/2010, a verdade é que em uma visão popular, ele não pode ser considerado como um " Ficha Limpa ", pelo contrário.
Ainda salientou que se os comentários depreciativos são justos, ou se agradam ou não já é outra história! O que não se pode agora é querer censurar o direito fundamental de livre expressão.
Tebaldi é alvo de ações penais movidas pelo Ministério Público por emprego irregular de verbas e rendas públicas, falsidade ideológica e crimes de responsabilidade previstos na lei de licitações. Veja abaixo os links com os processos na qual o candidato a prefeitura de Joinville está respondendo. #AcordaJoinville ...

STF - Processo nº 569 - Foi condenado em primeira instância: TJ-SC Comarca de Joinville - Processo nº 0014825-74.2009.8.24.0038 (A Justiça determinou prestação de serviços à comunidade e a inabilitação para o exercício de cargo público).
STF - Processo nº 595 - Foi condenado em primeira instância: TJ-SC Comarca de Joinville - Processo nº 0031844-93.2009.8.24.0038 (A Justiça determinou prestação de serviços à comunidade e a inabilitação para o exercício de cargo público).
STF - Processo nº 560
STF - Processo nº 556
STF - Processo nº 555

É alvo de inquéritos que apuram sonegação de contribuição previdenciária e crimes de responsabilidade e previstos na lei de licitações:

STF - Inquérito nº 3177
STF - Inquérito nº 3074
STF - Inquérito nº 3073

É alvo de ações de improbidade administrativa movidas pelo MP -- por exemplo:

TRF-4 Seção Judiciária de Santa Catarina -- Processo nº 0005294-34.2008.404.7201
TJ-SC Comarca de Joinville - Processo nº 0017897-98.2011.8.24.0038
TJ-SC Comarca de Joinville - Processo nº 0033892-88.2010.8.24.0038
TJ-SC Comarca de Joinville - Processo nº 0053401-73.2008.8.24.0038
TJ-SC Comarca de Joinville - Processo nº 0053021-50.2008.8.24.0038
TJ-SC Comarca de Joinville - Processo nº 0047266-79.2007.8.24.0038
TJ-SC Comarca de Joinville - Processo nº 0038397-30.2007.8.24.0038
TJ-SC Comarca de Joinville - Processo nº 0015539-05.2007.8.24.0038
TJ-SC Comarca de Joinville - Processo nº 0038021-44.2007.8.24.0038
TJ-SC Comarca de Joinville - Processo nº 0011781-18.2007.8.24.0038
TJ-SC Comarca de Joinville - Processo nº 0034731-55.2006.8.24.0038
TJ-SC Comarca de Joinville - Processo nº 0011011-59.2006.8.24.0038
TJ-SC Comarca de Joinville - Processo nº 0047578-60.2004.8.24.0038
TJ-SC Comarca de Joinville Processo nº 0009081-74.2004.8.24.0038
TJ-SC Comarca de Joinville - Processo nº 0007512-38.2004.8.24.0038
TJ-SC Comarca de Joinville - Processo nº 0005298-74.2004.8.24.0038
TJ-SC Comarca de Joinville - Processo nº 0019952-03.2003.8.24.0038 - A Justiça determinou o ressarcimento ao erário e pagamento de multa.
TJ-SC Comarca de Joinville - Processo nº 0031040-38.2003.8.24.0038 - A Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos e ressarcimento ao erário.

O TCE-SC detectou irregularidades na gestão da prefeitura de Joinville -- por exemplo:
TCE-SC - Processo nº 09/ 00350890
TCE-SC - Processo nº 09/ 00067632
TCE-SC - Processo nº 08/ 00428560
TCE-SC - Processo nº 08/ 00480643
TCE-SC - Processo nº 07/ 00016341
TCE-SC - Processo nº 04/ 01334350

Nenhum comentário:

Postar um comentário