" Transportai um punhado de terra todos os dias e fareis uma
montanha " ( Confúcio )

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Prefeito de Campo Erê é enquadrado na Ficha Limpa


Mais um Enquadrado Pelo Ficha Limpa
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira ( 27/09 ) por unanimidade, manter a sentença da 69ª Zona Eleitoral que indeferiu o registro do prefeito e candidato à reeleição da cidade de Campo Erê, Odilson Vicente de Lima ( PR ), também conhecido como Nego Lima.
Odilson Lima possui condenação criminal por órgão colegiado proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de SC que julgou procedente a denúncia, para condenar Aguacy Oliveira Braz e Odilson Vicente de Lima à pena de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em regime aberto, que foi substituída por 2 restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de 10 salários-mínimos. A condenação ocorreu devido à prática de crime contra a administração pública e o patrimônio público, fato este ocorrido no município de Romelandia, em 2002. " Nego Lima " chegou até a entrar como uma liminar junto ao TRE e pedir um habeas corpus junto ao STJ que também foi negado. Sendo assim, só resta a ele recorrer a última instância, o TSE, que provavelmente irá acompanhar a decisão do TRE/SC, uma vez que já foi julgado em 2 instâncias e será enquadrado no ficha limpa ..
O TRE também manteve por unanimidade o indeferimento do pedido de registro de candidatura do vereador Jaime Manoel de Souza ( PMDB ), da cidade de Jaguaruna, por estar com os direitos políticos suspensos. Assim como no caso de " Nego Lima ", ainda cabe recurso de Jaime junto ao TSE, mas também será muito difícil reverter a decisão do TRE/SC. Souza teve os seus direitos suspensos em decorrência de condenação criminal transitada em julgado, a teor do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. No recurso junto ao TRE/SC, ele alegou que foi condenado por crime contra as relações de consumo, e que sua pena restritiva de direito políticos já teria sido cumprida.
Mas o TRE alegou que o vereador fez confusão entre suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado, e inegibilidade estabelecida pela Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), com alteração pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Assim, com base no artigo constitucional, Souza teve o seu pedido de registro negado pelo TRE/SC, visto que o processo que o envolve está aguardando o cumprimento da pena imposta, conforme certidão do Tribunal de Justiça de SC.

Nenhum comentário:

Postar um comentário