" Transportai um punhado de terra todos os dias e fareis uma
montanha " ( Confúcio )

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Ministério Público de SC Entra Com Ação Contra a Mudança da Conurb Para ITTRAN


O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou uma ação civil pública para exigir a inconstitucionalidade da Lei Municipal que transformou a CONURB ( que era uma economia mista e não podia operar em Joinville ), em Instituto de Trânsito e Transporte ITTRAN ( já sendo uma autarquia e tendo o poder de aplicar multas ).
O Promotor de Justiça Affonso Ghizzo Neto diz que uma empresa de economia mista como era a CONURB, não poderia ser transformada numa autarquia da maneira como aprovada de acordo com a Lei Municipal nº 378/2012.
Ghizzo diz que a Lei das Sociedades Anônimas estipula que uma empresa de economia mista para ser extinta, deveria passar por um processo de dissolução e liquidação, onde se determina o ativo e o passivo da empresa, quem são credores e devedores dela, se há lucro a dividir ou prejuízo a suportar, e etc ... Sendo assim, o Ittran não poderia ser fruto de uma transformação, mas criado por uma Lei específica, já que se trata de uma autarquia.
O promotor de justiça também faz o alerta de que, da maneira como foi redigida a lei ( passando para o ITTRAN todos os direitos e obrigações da CONURB ) não se descarta a existência de dívidas da empresa de economia mista que seriam suportadas exclusivamente pela autarquia, ente jurídico público. Ele também vê irregularidades na transformação dos empregados públicos celetistas da empresa mista em ocupantes de cargos públicos estatutários no ITTRAN, que deveriam ser aprovados através de um concurso público.
Para Affonso Ghizzo Neto, a transformação da CONURB em ITTRAN é uma manobra inconstitucional para desatender a ordem judicial na qual proibia a aplicação e cobrança de multas de trânsito pela CONURB, sendo feito apenas uma simples alteração de nomenclatura, conservando quase tudo como antes estava.
Na ação, o Ministério Público também determina que os agentes ocupantes de cargo decorrentes da transformação sejam impedidos de trabalhar; que o ITTRAN não utilize bens móveis ou imóveis da CONURB e mantenha em contas bancárias separadas as incorporações patrimoniais de correntes da transformação e as resultantes da aplicação de multas. Requer, ainda, que a nova autarquia se abstenha de responsabilizar-se por qualquer dívida ou despesa assumida pela CONURB.
Vale lembrar que semana que vem, as monitoras contratadas pelo Ittran deverão começar a operar na zona azul e notificar os motoristas que não seguirem o estacionamento rotativo ... Pelo visto essa novela está longe do fim e ainda promete muitos capítulos ... Mais fácil é saber o fim da Nina x Carminha, do que o fim entre o Ittran x Ministério Público ...

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