" Transportai um punhado de terra todos os dias e fareis uma
montanha " ( Confúcio )

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Família de SC Que Comeu Salgadinho Com Fezes de Rato Deve Ser Indenizada em 30 Mil Reais

Uma mulher e sua filha que ingeriram salgadinhos contaminados com fezes de ratos na pequena cidade catarinense de Içara, no Sul, devem ser indenizadas em 30 mil reais de acordo com o Tribunal de Justiça de SC. O valor que havia sido determinado antes em primeira instância ( R$ 5.000,00 ) foi elevado pela justiça para R$ 30.000,00 devido ao grande porte que a empresa tem.
Segundo o Tribunal de Justiça, a origem das impurezas que foram encontradas no pacote de salgadinhos, foi comprovada através de um laudo produzido pela própria fabricante do produto. A empresa alegou que
a contaminação ocorreu por um agente externo, sendo assim, não teria total responsabilidade no fato ocorrido.
O processo que corre desde outubro de 2007, a mulher deu à filha um pacote de salgadinhos que, logo depois de ingerido, lhe causou um mal estar e um grande desconforto estomacal, e a menina teve que ser internada por intoxicação alimentar durante 6 dias. A mãe da menina que na época se recuperava de uma cirurgia na coluna, devido ao fato ocorrido teve o seu quadro agravado e foi obrigada a realizar uma nova cirurgia.
Isso nos chama bastante atenção, pois esses casos de erros nos processos de fabricação dos alimentos tem s tornado frequentes. Recentemente, em Maio deste ano, a Justiça de São Paulo condenou a Kraft Foods do Brasil ( Fabricante dos chocolates Lacta ), a indenizar um homem que ingeriu um barra de chocolate ( Shot ) com larvas. De acordo com a Kraft Foods, a contaminação deve ter ocorrido no estabelecimento onde o cliente comprou o chocolate, pois alegam que os seus produtos passam por intenso controle das matérias primas utilizadas e uma rígida fiscalização à higienização durante todo o processo de fabricação. No entanto, a justiça paulista entende que mesmo que a contaminação tenha se dado na doceria, a fabricante tem responsabilidade sobre o danos causados ao consumidor, pois a responsabilidade do fabricante não é afastada, na medida em que ele integra a cadeia de fornecimento de produtos ao consumidor, incumbindo-lhe o dever de garantir os riscos que advierem de sua conduta.
A situação tá feia ... Porque que não acha dinheiro nessas embalagens, tenho certeza que iria ser bem melhor, e ninguém iria reclamar ... Como diz o ditado popular: "Seria cômico se não fosse trágico" ...

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