O Tribunal de Justiça de Santa Catarina definiu que os bancos serão obrigados a
cobrir cheques sem fundos emitidos pelos seus clientes. No entendimento do
desembargador Fernando Carioni, ao oferecer a modalidade de pagamento ao
correntista que não tem saldo suficiente, o banco descumpre a lei, porque
permite que o cliente possa causar prejuízo a outras pessoas. À decisão ainda cabe
recurso por parte dos bancos.
Fernando Carioni se baseou no
Código de Defesa do Consumidor ao tomar a sua decisão. Para
o desembargador, há uma relação de consumo entre bancos, clientes e terceiros
prejudicados pela falta de crédito. O TJSC determinou que o
banco ao assumir a cobertura do cheque sem fundo, poderá cobrar do correntista o seu
prejuízo.
"Não há nenhuma dúvida de que a devolução de cheques sem provisão de fundos
decorre da falha da prestação do serviço das instituições financeiras, pois os
correntistas somente podem fazer uso desse título de crédito após serem autorizados
pelo seu banco", afirmou o desembargador.
Parece que desta vez, os cheques vão ficar ainda mais escassos, já que hoje é raro o uso dos cheques com a grande crescente dos cartões de crédito ... Parabéns pela decisão do Desembargador, antes tarde do que nunca ...
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