
Fernando Carioni se baseou no
Código de Defesa do Consumidor ao tomar a sua decisão. Para o desembargador, há uma relação de consumo entre bancos, clientes e terceiros prejudicados pela falta de crédito. O TJSC determinou que o banco ao assumir a cobertura do cheque sem fundo, poderá cobrar do correntista o seu prejuízo.
"Não há nenhuma dúvida de que a devolução de cheques sem provisão de fundos decorre da falha da prestação do serviço das instituições financeiras, pois os correntistas somente podem fazer uso desse título de crédito após serem autorizados pelo seu banco", afirmou o desembargador.
Parece que desta vez, os cheques vão ficar ainda mais escassos, já que hoje é raro o uso dos cheques com a grande crescente dos cartões de crédito ... Parabéns pela decisão do Desembargador, antes tarde do que nunca ...
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