" Transportai um punhado de terra todos os dias e fareis uma
montanha " ( Confúcio )

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Tribunal de Justiça de SC Determina Que Bancos Cubram Cheques Sem Fundos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina definiu que os bancos serão obrigados a cobrir cheques sem fundos emitidos pelos seus clientes. No entendimento do desembargador Fernando Carioni, ao oferecer a modalidade de pagamento ao correntista que não tem saldo suficiente, o banco descumpre a lei, porque permite que o cliente possa causar prejuízo a outras pessoas. À decisão ainda cabe recurso por parte dos bancos.
Fernando Carioni se baseou no
Código de Defesa do Consumidor ao tomar a sua decisão. Para o desembargador, há uma relação de consumo entre bancos, clientes e terceiros prejudicados pela falta de crédito. O TJSC determinou que o banco ao assumir a cobertura do cheque sem fundo, poderá cobrar do correntista o seu  prejuízo.
"Não há nenhuma dúvida de que a devolução de cheques sem provisão de fundos decorre da falha da prestação do serviço das instituições financeiras, pois os correntistas somente podem fazer uso desse título de crédito após serem autorizados pelo seu banco", afirmou o desembargador.
Parece que desta vez, os cheques vão ficar ainda mais escassos, já que hoje é raro o uso dos cheques com a grande crescente dos cartões de crédito ... Parabéns pela decisão do Desembargador, antes tarde do que nunca ...

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