
Os ministros repetiram o placar do julgamento do Tribunal Regional Eleitoral ( TRE/SC ) em agosto de 2011. O relator do caso no TSE, o ministro Marcelo Ribeiro, concordou com a tese da corte catarinense de que as eventuais irregularidades administrativas na gestão dos fundos, não caracterizam necessáriamente crime eleitoral.
O voto de Ribeiro foi também acompanhado pelos ministros
Arnaldo Versani, Nancy Andrighi, José Antônio Dias Toffoli, Gilson Dipp e da presidente Carmen Lúcia. O único voto contrário foi o do ministro Marco Aurélio Mello.
A Procuradoria Geral Eleitoral pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal para modificar a decisão, mas apenas se entender que houve violação constitucional nas supostas irregularidades, o que é difícil acontecer. O fato, é que o tema vinha como uma sombra para o grande ancião político de SC e a decisão do TSE lhe tira um grande peso de suas costas. Resta saber se ele também terá vitória com o seu novo pupilo político, o empresário Udo Dohler, na disputa pela prefeitura municipal de Joinville ..
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