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montanha " ( Confúcio )

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Conurb Pode Perder o Direito de Multar em Joinville

Um fato que gerou uma grande repercussão nas redes sociais esta semana, foi a decisão dada pelo juiz Roberto Lepper, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, dando parecer favorável a liminar aberta pelo Ministério Público de SC, que apontava a inconstitucionalidade na forma de atuação da Conurb (Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville), responsável por blitzes e aplicação das multas.

Conurb Pode Deixar de Aplicar Multas
O juiz Roberto Lepper estabeleceu um prazo para a Companhia se defender e regularizar a sua situação, pois se não ocorrer no prazo máximo de até 45 dias, a Conurb pode perder o direito administrativo de fiscalizar e multar, entre outras atribuições. Como a decisão é em primeira instância, a companhia disse que irá recorrer da decisão dada pelo Juiz. O prazo para sua defesa é de 30 dias.
Segundo o MPSC, as irregularidades estão
 no exercício do poder de polícia pela companhia, envolvendo o policiamento ostensivo de trânsito, como as blitzes e a aplicação de multas. De acordo com o Ministério Público, o município não poderia delegar o poder de polícia para uma pessoa jurídica, que é o caso da Conurb.
Sendo assim, o Juiz reconheceu a ilegalidade da companhia, uma vez que o poder de polícia é atribuição exclusiva do Estado e não pode ser exercido por entidade privada. Em Joinville, o trabalho da Conurb está amparado em uma legislação municipal e em um convênio firmado com o governo de SC, autorizando a fiscalização de trânsito, aplicação de multas e administração do estacionamento rotativo, por parte da Companhia.
Desta forma, o estacionamento rotativo atualmente explorado pela Cartão Joinville, também seria irregular, sendo que a companhia não poderia delegar a outro um poder que ela não tem.
Se o prazo dos 45 dias ultrapassar e a Companhia não ter sido transformada em Autarquia criando o ITTRAN ( Instituto de Transporte e Trânsito ), será determinada a suspensão da emissão das multas de trânsito, suspenso o contrato de concessão com a Cartão Joinville e a proibição de exercer o serviço público visando o lucro. O juiz também determinou a paralisação do novo edital de licitação do estacionamento rotativo ( que já estava suspenso devido a irregularidades apontadas por empresas concorrentes no processo ).
Agora a grande expectativa está nesta terça feira, quando será votado na Câmara de Vereadores o projeto que transforma a Conurb em uma autarquia. A mudança daria uma nova personalidade jurídica para a companhia, que hoje é uma empresa de economia mista de direito privado, transformando-se em uma entidade ligada diretamente ao Estado. Os atuais funcionários virariam servidores públicos. A situação da Conurb pode piorar ainda mais se o STF julgar contrário ao caso da BHTrans que opera na capital mineira. Se os magistrados entenderem também como ilegal, por se tratar de uma Jurisprudência a medida terá reflexos em Joinville, pois a decisão valerá por todo o país ... No ano passado o debate sobre o tema foi muito intenso, e parte da PM não concordava com a atuação da Conurb. Já existem casos de pessoas recorrendo das multas alegando que a Companhia não pode multar, sendo assim a multa fica invalidada ... Não vai demorar muito tempo, e já vai chover de defesas neste estilo ...

3 comentários:

  1. Na noite de ontem na Câmara de Vereadores estava em pauta o projeto que previa a transformação da Conurb em Autarquia. No entanto a votação do projeto foi adiada, pois os vereadores temiam a possibilidade de uma ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público de SC contra a aprovação da lei ... Isso, irritou e muito a prefeitura, uma vez que a Conurb pode perder o seu poder de Multar e fiscalizar o trânsito da cidade, além de novamente ser extinto o estacionamento rotativo.
    De acordo com o Promotor do Ministério Público de SC Affonso Ghizzo Neto, no seu entendimento, a transposição dos funcionários da Conurb para o Ittran iria ferir princípios constitucionais, por criar cargos públicos para quem não teria passado por concurso público para o cargo na autarquia. Mesmo tendo passado no concurso pela Conurb, o funcionário não poderia ir para o Ittran, já que ele passou quando a empresa era ainda como uma Economia Mista.
    O texto está em pauta desde Fevereiro deste ano, porém a decisão sempre foi adiada e agora o governo quer pressa na aprovação do projeto, devido a Liminar impetrada contra a Conurb alegando que a Companhia esta operando de forma ilegal na cidade.
    Parece que o negócio é bem mais complicado do que se imaginava ... Como muitas pessoas irão recorrer das multas, com esse precedente em aberto vai ser difícil a Conurb administrar tal situação ... Será que e os sócios da Conurb, iriam devolver seus dividendos para pagar estas multas que foram operadas de forma irregular ?? Pelo o que parece essa história ainda vai dar muito " pano pra manga " ...

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  2. Isso é mais uma palhaçada que so se ve no Brasil o que realmente importa é o destino do dinheiro das multa ele deve ser remetido integral para a prefeitura em fundo próprio e independete da prestação de servisso de fiscalização do transito e estacionamento.(MP tem que investiga isso sim) Agora quem comete infração e acha que pode tudo com os veículos tem que pagar mesmo, povo abusado.

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    1. Concordo com você amigo .. Existe um duplo erro nesse sistema. A falta de uma melhor distribuição dos recursos vindos das infrações de trânsito e a imprudência dos motoristas.
      Vale lembrar, que Joinville e Jaraguá do Sul são as cidade de Santa Catarina com maior índice de infrações por embriaguez ao volante ... Talvez, se a população mudasse os hábitos no trânsito, não teríamos tantas infrações ..

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