" Transportai um punhado de terra todos os dias e fareis uma
montanha " ( Confúcio )

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Donas de Casa de Baixa Renda Passam a Ter Benefício Previdenciário

A partir de ontem, todas as donas de casa do nosso país que estiverem no teto máximo de renda familiar que é de até 2 salários mínimos ( R$ 1090,00 ). Segundo a Previdência Social, a alíquota é de 5% sobre o salário mínimo, valor que corresponde a R$ 27,25, sendo menor do que era antes, quando era de 11% obre o salário minimo cerca de R$ 59,95. A contribuição é permitida apenas às mulheres que trabalham exclusivamente em sua residência, com trabalho doméstico. Além disso, é preciso que a família esteja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas sociais do Governo Federal).Caso se enquadre no perfil, a segurada deve imprimir a GPS (Guia da Previdência Social) na página da Previdência Social na internet. Para realizar as inscrições, a interessada deve entrar em contato com a Central de Atendimento, pelo telefone 135, ou se dirigir às agências da Previdência Social. O sistema bancário passa por adequação no momento, no sentido de aceitar os novos códigos de pagamentos, que serão utilizados na GPS.
O recolhimento junto a Previdência Social deve ser feito até o dia 15 de cada mês. Em outubro, no entanto, poderá ser efetuado o recolhimento sem multa do dia 1° ao 17°, isso porque o dia 15 será um sábado.
De acordo com a Previdência Social, as donas de casa de baixa renda têm direito a aposentadoria por idade, aos 60 anos, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Caso as donas de casa desejem contar as contribuições para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de Certidão de Contribuição será necessário complementar o recolhimento com a alíquota de 15% do salário mínimo.
Podem contribuir para a Previdência Social, de forma facultativa, as donas de casa que não são de baixa renda, mas com um valor de contribuição superior. A alíquota é de 11% sobre um salário mínimo caso queria o direito à aposentadoria por idade. Se optar por recolher 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento.
Realmente a Solução é boa, pois beneficia as donas de casa de todo o Brasil, que sempre lutavam para ter essa conquista, desta forma além de aumentar a arrecadação da previdência, também garante direitos previdenciários para essas mulheres que tando contribuem para o nosso país. Se você quer saber mais informações e se cadastrar no programa, é só entrar no link da previdência social logo abaixo :

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