O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir com concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue é crime, mesmo sem causar acidentes.
Antes da lei seca de 2008, só havia crime se o motorista embriagado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente. A abertura ocorreu devido a uma decisão do STF de negar um habeas corpus em favor de um motorista de Minas Gerais denunciado por dirigir embriagado. A decisão, tomada em setembro deste anoe foi anunciada nesta quinta-feira.
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