O TSE decidiu por 4 votos a 3 pela absolvição do Prefeito de Florianópolis Dario Berger que estava sob acusação de ter passado do prazo constitucional de 2 mandatos no cargo executivos seguidos. O recurso foi uma ação do PP, que acusou o prefeito da Capital, já que le foi prefeito de São José, durante 2 mandatos e na capital, também já assume o seu segundo mandato. Com a votação em 3 a 3, o voto de desempate foi do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, que decidiu em favor de Dário Berger e o manteve no cargo de prefeito.
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